O PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO MINEIRA DE CICLISMO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fundamento no artigo 22 da Lei 9.615/98 e nos artigos 4º a 15º e seguintes do Estatuto da FMC, DECIDE:
1 – Ficam convocados as Entidades filiadas para a Assembléia Geral Eletiva, a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2021, as 18:00 horas em primeira convocação, e as 18:30 para tratar os seguintes assuntos:
A) Eleger o Presidente, Vice-Presidente e os membros do Conselho Fiscal para o quadriênio 2021-2025
B) EMPOSSAR os eleitos
2 – A Assembléia Geral Eletiva será realizada por meio de vídeo conferência na forma autorizada pelo artigo 5º da Lei n.º 14.010, de 10 de junho de 2020. As entidades filiadas que estejam habilitadas a votar na eleição receberão instruções para acesso à Assembléia no email cadastrado perante a Federação.
3 – Qualquer pessoa poderá acompanhar a Assembléia desde que informem até 24 horas de antecedência no email fmc@fmc.org.br para receberem as instruções de acesso.
4 – O registro e inscrição das chapas poderão ser protocolados até o dia 03 de fevereiro, na sede da Entidade, Avenida Olegario Maciel, 311, sala 109, Belo Horizonte/Minas Gerais.
5 – Ressalvados os impedimentos legais, o registro de chapas deverá ser mediante instrumento firmado por pelo menos 2(duas) entidades filiadas que estejam em pleno gozo de seus direitos, acompanhado da carta subscrita pelos integrantes da chapa manifestando aceitação da indicação para concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente.
6. – É facultado, no ato de apresentação de registro da chapa, a indicação de, no máximo, dois suplentes, observada hierarquia determinada.
7 – Terá direito a 01 voto os filiados em dia com suas obrigações junto a tesouraria da Federação Mineira de Ciclismo, que tenha participado, no mínimo de uma competição oficial do calendário anual que antecedeu a Assembléia.
8 – Serão admitidas como provas de participação das entidades em competições oficiais: 1) resultados ou registros de participação em competições oficiais da temporada de 2020 que constem a vinculação de atleta à entidade filiada á Federação Mineira de Ciclismo; 2) documento encaminhado a órgãos públicos ou entidades privadas que contenham informação sobre vinculação de atleta a entidade filiada a Federação Mineira de Ciclismo.
Belo Horizonte, 20 de janeiro 2021.
RICARDO ALCICI MATOS
– Presidente da FMC –